segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Educação Especial e Legislação

Legislação

A Legislação a respeito da Educação Especial  é uma forma de organizar, regularizar e incorporar gradativamente atitudes e providências no que tange aos direitos dos deficientes em nossa sociedade. Assim tentamos organizar, na tabela abaixo, em ordem cronológica, a maioria destas leis, declarações ou portarias, destacando seus principais objetivos.
                                    
Lei/Declaração/Portaria
Ano

Descrição

Declaração Universal dos Direitos Humanos

1948
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos ... sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza...
Constituição Federal
1988
garante atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
Lei Federal nº 7.853
de 1989 (artigo 2°)
dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e determina que a oferta de Educação Especial seja obrigatória e gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino;
Estatuto da Criança e do Adolescente
1990 (artigo 5°)
que garante os direitos constitucionais fundamentais da criança e do adolescente;

Declaração de Salamanca
1994
reafirmou o direito de todos à educação,independentemente de suas diferenças,enfatizando que a educação de pessoas portadoras de deficiências é
parte integrante do sistema educativo;

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
1996
dedicou um capítulo exclusivo à Educação Especial (cap. V).
estabelece que o atendimento educacional deverá ser feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que
não for possível a integração do aluno, em função de suas condições específicas, nas classes comuns de ensino regular.

Decreto nº. 3.298
1999
regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Carta para o 3o Milênio
1999
aprovada em Londres, pela Assembléia Governativa da Rehabilitation International onde as oportunidades iguais para pessoas com deficiência.
Portaria 1679
1999
regula o credenciamento de curso nas IES que propiciem a adaptação de espaços/equipamentos para pessoas com deficiência
LEI 8.213, decreto 3048/99 que regulamenta a lei 8.213 de 24 /07/1991
1999
regula as cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
Declaração Internacional de Montreal
2001
A Declaração afirma que as pessoas com deficiências intelectuais, assim como os demais seres humanos, têm direitos
básicos e liberdades fundamentais que estão consagrados por diversas convenções, declarações e normas internacionais
Resolução número 2
2001
institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

Íntegra do Decreto no. 3.956
2001
Declaração de Madri
2002
  As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos que todos os demais cidadãos.
Resolução do Conselho Nacional de Educação nº1/2002

2002

A lei nº 10.436/02
2002
Lei Estadual nº 4.151
2003
  lei de cotas para ingresso na Universidades públicas. Com vistas à redução de desigualdades étnicas, sociais e econômicas, deverão as universidades públicas estaduais estabelecer cotas para ingresso nos seus cursos de graduação aos estudantes carentes...
2005
.Decreto número 6.571
2008

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é a primeira Lei a apresentar algo que para nós, no contexto atual, é natural: o fato de que “nascemos livres e iguais em dignidade e direitos ... sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza...” Mas vale lembrar que só é natural, devido a anos de existência desta mesma Declaração, que não citou especificamente o Deficiente, pois isso não tem  importância diante do fato dele SER HUMANO antes de ser DEFICIENTE,ou seja, isso já foi incorporado a consciência coletiva desta sociedade, que agora tenta por em prática esta aprendizagem.
Pensando utopicamente, as outras leis que se seguem após a Declaração Universal dos Direitos Humanos seriam desnecessárias se fossêmos capazes, enquanto sociedade, de pautarmos nossas ações na igualdade de dignidade e direitos.  Na impossibilidade desta utopia o Brasil, quarenta anos depois , em 1988, explicita na Constituição Federal a garantia do atendimento educacional especializado aos deficientes, os acolhendo “preferencialmente” na rede regular de ensino. A palavra PREFERÊNCIALMENTE deve ter sido naquele momento uma forma da rede regular de ensino se eximir desta obrigação. No entanto a Lei Federal nº 7.853, de 1989 (artigo 2°), determina que a oferta de Educação Especial seja obrigatória e gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino. Assim a palavra PREFERENCIALMENTE deu lugar a palavra OBRIAGATÓRIA, e novamente tentasse garantir a igualdade e dignidade de direitos promulgados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Nesta espiral legislativa em 1994 a Declaração de Salamanca apresenta aspectos inovadores no que tange formulação e a reforma de políticas e sistemas educacionais para os deficientes. Ela estabelece uma política e orienta os governos, organizações internacionais, organizações de apoio nacionais, organizações não governamentais e outros organismos.
Assim no capítulo I da presente Declaração a escola inclusiva nos é apresentada com os seguintes princípios: “devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos através de currículos adequados (…)”. Interessante salientar que tais prinçípios, nos dias atuais, valem para todos os alunos e todas as escolas. Desta maneira a Declaração de Salamanca se apresentou vanguardista em seu primeiro capítulo, ressaltando a interação das características individuais dos alunos com o ambiente educacional e social.

Assim podemos afirmar que a Declaração de Salamanca teve grande importância para o Brasil, tanto na política quanto na gestão da educação, sobretudo da educação especial. E tal importância é claramente observada em documentos como as Diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001) e na coleção Saberes e Práticas da Inclusão, da Secretaria da Educação Especial (2005).

Esta analise superficial realizada a partir da Declaração Universal dos direitos Humanos, da Constituição Federal Brasileira e da Declaração de Salamanca , nos permite perceber que a extensão da legislação a respeito dos Direitos dos Deficientes em nossa sociedade se deve ao fato de que  as leis/decretos/portarias, vão sendo criadas, discutidas, ajustadas e complementadas por outras leis/decretos/portarias, em busca de se colocar em prática a simples idéia de dignidade e igualdade!


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