Legislação
A Legislação a respeito da Educação Especial é uma forma de organizar, regularizar e incorporar gradativamente atitudes e providências no que tange aos direitos dos deficientes em nossa sociedade. Assim tentamos organizar, na tabela abaixo, em ordem cronológica, a maioria destas leis, declarações ou portarias, destacando seus principais objetivos.
Lei/Declaração/Portaria | Ano | Descrição |
Declaração Universal dos Direitos Humanos | 1948 | Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos ... sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza... |
Constituição Federal | 1988 | garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino |
Lei Federal nº 7.853 | de 1989 (artigo 2°) | dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e determina que a oferta de Educação Especial seja obrigatória e gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino; |
Estatuto da Criança e do Adolescente | 1990 (artigo 5°) | que garante os direitos constitucionais fundamentais da criança e do adolescente; |
Declaração de Salamanca | 1994 | reafirmou o direito de todos à educação,independentemente de suas diferenças,enfatizando que a educação de pessoas portadoras de deficiências é parte integrante do sistema educativo; |
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB | 1996 | dedicou um capítulo exclusivo à Educação Especial (cap. V). estabelece que o atendimento educacional deverá ser feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a integração do aluno, em função de suas condições específicas, nas classes comuns de ensino regular. |
Decreto nº. 3.298 | 1999 | regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. |
Carta para o 3o Milênio | 1999 | aprovada em Londres, pela Assembléia Governativa da Rehabilitation International onde as oportunidades iguais para pessoas com deficiência. |
Portaria 1679 | 1999 | regula o credenciamento de curso nas IES que propiciem a adaptação de espaços/equipamentos para pessoas com deficiência |
LEI 8.213, decreto 3048/99 que regulamenta a lei 8.213 de 24 /07/1991 | 1999 | regula as cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho |
Declaração Internacional de Montreal | 2001 | A Declaração afirma que as pessoas com deficiências intelectuais, assim como os demais seres humanos, têm direitos básicos e liberdades fundamentais que estão consagrados por diversas convenções, declarações e normas internacionais |
Resolução número 2 | 2001 | institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica |
Íntegra do Decreto no. 3.956 | 2001 | |
Declaração de Madri | 2002 | |
Resolução do Conselho Nacional de Educação nº1/2002 | 2002 | |
A lei nº 10.436/02 | 2002 | |
Lei Estadual nº 4.151 | 2003 | |
2005 | ||
.Decreto número 6.571 | 2008 |
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, é a primeira Lei a apresentar algo que para nós, no contexto atual, é natural: o fato de que “nascemos livres e iguais em dignidade e direitos ... sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza...” Mas vale lembrar que só é natural, devido a anos de existência desta mesma Declaração, que não citou especificamente o Deficiente, pois isso não tem importância diante do fato dele SER HUMANO antes de ser DEFICIENTE,ou seja, isso já foi incorporado a consciência coletiva desta sociedade, que agora tenta por em prática esta aprendizagem.
Pensando utopicamente, as outras leis que se seguem após a Declaração Universal dos Direitos Humanos seriam desnecessárias se fossêmos capazes, enquanto sociedade, de pautarmos nossas ações na igualdade de dignidade e direitos. Na impossibilidade desta utopia o Brasil, quarenta anos depois , em 1988, explicita na Constituição Federal a garantia do atendimento educacional especializado aos deficientes, os acolhendo “preferencialmente” na rede regular de ensino. A palavra PREFERÊNCIALMENTE deve ter sido naquele momento uma forma da rede regular de ensino se eximir desta obrigação. No entanto a Lei Federal nº 7.853, de 1989 (artigo 2°), determina que a oferta de Educação Especial seja obrigatória e gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino. Assim a palavra PREFERENCIALMENTE deu lugar a palavra OBRIAGATÓRIA, e novamente tentasse garantir a igualdade e dignidade de direitos promulgados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Nesta espiral legislativa em 1994 a Declaração de Salamanca apresenta aspectos inovadores no que tange formulação e a reforma de políticas e sistemas educacionais para os deficientes. Ela estabelece uma política e orienta os governos, organizações internacionais, organizações de apoio nacionais, organizações não governamentais e outros organismos.
Assim no capítulo I da presente Declaração a escola inclusiva nos é apresentada com os seguintes princípios: “devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos através de currículos adequados (…)”. Interessante salientar que tais prinçípios, nos dias atuais, valem para todos os alunos e todas as escolas. Desta maneira a Declaração de Salamanca se apresentou vanguardista em seu primeiro capítulo, ressaltando a interação das características individuais dos alunos com o ambiente educacional e social.
Assim podemos afirmar que a Declaração de Salamanca teve grande importância para o Brasil, tanto na política quanto na gestão da educação, sobretudo da educação especial. E tal importância é claramente observada em documentos como as Diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001) e na coleção Saberes e Práticas da Inclusão, da Secretaria da Educação Especial (2005).
Esta analise superficial realizada a partir da Declaração Universal dos direitos Humanos, da Constituição Federal Brasileira e da Declaração de Salamanca , nos permite perceber que a extensão da legislação a respeito dos Direitos dos Deficientes em nossa sociedade se deve ao fato de que as leis/decretos/portarias, vão sendo criadas, discutidas, ajustadas e complementadas por outras leis/decretos/portarias, em busca de se colocar em prática a simples idéia de dignidade e igualdade!
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